O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, que altera o regime do Microempreendedor Individual (MEI).

Principais mudanças aprovadas

  • Teto de faturamento: o limite anual, que estava em R$ 81 mil, passa a R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027 e a R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028.
  • Número de empregados: o MEI poderá registrar até dois trabalhadores formais, recebendo salário mínimo nacional ou piso da categoria, com todos os direitos garantidos.
  • Perdão de dívidas: a anistia cobre 100 % dos débitos fiscais federais do MEI, excluindo dívidas estaduais e municipais.
  • Licitações exclusivas: a lei amplia licitações exclusivas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

Como funciona o perdão de dívidas

A remissão integral dos débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União vale até 13 de outubro de 2026. O benefício entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. Para manter o perdão, o empreendedor deve pagar em dia as guias do DAS nos seis meses seguintes à vigência da lei. O perdão não faz os meses sem pagamento contarem para a aposentadoria no INSS.

Quem será beneficiado

Serão beneficiados os microempreendedores individuais que possuíam dívidas fiscais federais até 13 de outubro de 2026. O procedimento exige consulta ao Portal do Simples Nacional e ao sistema Regularize da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional para confirmar a existência dos débitos.

Contexto e objetivo do programa

O pacote faz parte do programa "Prospera MEI", desenvolvido pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) em parceria com os ministérios da Fazenda, Casa Civil e Planejamento.

Próximos passos

Com a aprovação nas duas casas do Parlamento, o texto segue para a sanção presidencial. Caso sancionado, a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Em números

Ano de vigênciaTeto de faturamento anual
2027R$ 110 mil
2028R$ 140 mil

O perdão de dívidas federais será efetivo a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que o MEI esteja em dia com as guias do DAS nos seis meses seguintes.