O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, que altera o regime do Microempreendedor Individual (MEI).
Principais mudanças aprovadas
- Teto de faturamento: o limite anual, que estava em R$ 81 mil, passa a R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027 e a R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028.
- Número de empregados: o MEI poderá registrar até dois trabalhadores formais, recebendo salário mínimo nacional ou piso da categoria, com todos os direitos garantidos.
- Perdão de dívidas: a anistia cobre 100 % dos débitos fiscais federais do MEI, excluindo dívidas estaduais e municipais.
- Licitações exclusivas: a lei amplia licitações exclusivas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Como funciona o perdão de dívidas
A remissão integral dos débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União vale até 13 de outubro de 2026. O benefício entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. Para manter o perdão, o empreendedor deve pagar em dia as guias do DAS nos seis meses seguintes à vigência da lei. O perdão não faz os meses sem pagamento contarem para a aposentadoria no INSS.
Quem será beneficiado
Serão beneficiados os microempreendedores individuais que possuíam dívidas fiscais federais até 13 de outubro de 2026. O procedimento exige consulta ao Portal do Simples Nacional e ao sistema Regularize da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional para confirmar a existência dos débitos.
Contexto e objetivo do programa
O pacote faz parte do programa "Prospera MEI", desenvolvido pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) em parceria com os ministérios da Fazenda, Casa Civil e Planejamento.
Próximos passos
Com a aprovação nas duas casas do Parlamento, o texto segue para a sanção presidencial. Caso sancionado, a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Em números
| Ano de vigência | Teto de faturamento anual |
|---|---|
| 2027 | R$ 110 mil |
| 2028 | R$ 140 mil |
O perdão de dívidas federais será efetivo a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que o MEI esteja em dia com as guias do DAS nos seis meses seguintes.

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