A votação da primeira volta das eleições gerais de 2026 acontece hoje, domingo, 4 de outubro, em todo o Brasil. Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as urnas ficam abertas das 8h às 17h. Qualquer eleitor que ainda não tenha iniciado o voto após esse horário terá o voto anulado.
O voto deve ser registrado até as 17h, sob pena de nulidade.
Horário oficial de votação
O TSE determina que o expediente das seções eleitorais seja das 08:00 às 17:00, horário de Brasília. O eleitor precisa estar dentro da cabine antes das 17h para que a urna registre o voto. Caso a votação seja iniciada após as 16h30, a máquina encerra automaticamente às 17h, invalidando o voto caso o eleitor não tenha concluído o processo.
O que pode e o que não pode até o dia da votação
O portal do Senado da República disponibiliza um material que lista comportamentos permitidos e proibidos no dia da eleição. Entre as permissões, está o direito de comparecer ao local de votação, apresentar documento oficial com foto e levar a cédula de identidade. Entre as proibições, estão o consumo de alimentos e bebidas dentro da urna, a presença de objetos publicitários e a divulgação de preferência partidária dentro da seção eleitoral.
Por que a regra é importante
O limite de horário garante a organização do processo e a contagem ordenada dos votos. A legislação eleitoral brasileira define que, após as 17h, as máquinas de voto são desligadas e a apuração começa, evitando atrasos e possíveis fraudes.
O que fazer se perder o horário
Eleitores que não puderam votar até as 17h devem aguardar a próxima oportunidade, que pode ser uma segunda rodada (se houver) ou o pleito de anos subsequentes. O TSE recomenda acompanhar as comunicações oficiais para saber sobre novos turnos ou possíveis adiamentos.
Com a votação em curso, as redes sociais já registram comentários de eleitores que chegaram às urnas antes do fechamento e de aqueles que perderam o horário. O que fica claro é que o prazo final para exercer o direito de voto hoje é às 17h, conforme estabelecido pela autoridade eleitoral.


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