No domingo, 25 de outubro de 2026, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deixará de abordar motoristas nas rodovias federais por infrações de trânsito consideradas leves, como licenciamento vencido ou pequenas alterações no veículo. A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 4 publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como objetivo garantir a livre circulação dos eleitores.

O que determina a nova portaria

A portaria estabelece que a PRF só realizará abordagens quando houver risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. Infrações graves, como excesso de velocidade e condução sob influência de álcool, continuam sendo autuadas normalmente.

"Não é razoável que naquele dia você vá reter o veículo por um licenciamento vencido ou por uma alteração pequena, que não caracterize nada que coloque em risco a segurança das pessoas e a sua própria. Você estaria retendo o veículo e impedindo o exercício do voto."

Bloqueios de tráfego só ocorrerão com aviso prévio ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e deverão ser comunicados com justificativa e rotas alternativas.

Reforço da fiscalização no Maranhão

Paralelamente, a PRF intensificará o policiamento nas principais rodovias federais que cortam o estado do Maranhão, como parte da Operação Eleições 2026, visando garantir a segurança dos motoristas e facilitar o deslocamento dos eleitores.

Durante o domingo, das 7h às 18h, a circulação de determinados veículos de carga será restringida nas pistas simples do Maranhão. A restrição vale para veículos ou combinações que ultrapassem pelo menos um dos seguintes limites:

Dimensão ou PesoLimite
Largura2,60 m
Altura4,40 m
Comprimento19,80 m
Peso Bruto Total Combinado (PBTC)58,5 t

A medida busca reduzir riscos de acidentes e melhorar a fluidez do trânsito diante do aumento da circulação de veículos durante o período eleitoral. A PRF recomenda que os transportadores planejem as viagens com antecedência para evitar transtornos.

O que muda para os eleitores

Motoristas que utilizarem as rodovias federais para chegar às zonas eleitorais não serão parados por questões administrativas que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. A PRF também orienta os condutores a respeitarem os limites de velocidade, utilizarem o cinto de segurança e evitarem ultrapassagens perigosas.

Histórico e motivação da medida

Em 2022, a PRF ignorou uma ordem do TSE, realizando ao menos 560 operações contra veículos com eleitores, 272 delas no Nordeste. A atual portaria repete o modelo criado em 2024 por Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, já aplicado no primeiro turno em 4 de outubro de 2026.

Próximos passos

A PRF deverá comunicar ao TRE qualquer bloqueio planejado, apresentando justificativa e rotas alternativas, e as informações devem ser enviadas até 24 horas após a operação. Em situações de flagrante risco, a comunicação prévia pode ser dispensada e a ação policial será imediata.