O prazo máximo para o pagamento dos salários referentes ao mês de outubro de 2026, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), termina no quinto dia útil de novembro. A maioria das fontes, Veja e Tribuna do Planalto, indica que esse dia será o sábado, 7 de novembro, enquanto a reportagem do G1 aponta a sexta‑feira, 6 de novembro.

Como se conta o quinto dia útil

Em novembro de 2026 o mês começa no domingo, 1º, e a segunda‑feira, 2, é feriado nacional de Finados. Domingos e feriados não entram na conta. Portanto, o primeiro dia útil é a terça‑feira, 3, e a sequência prossegue até o sábado, 7, que completa a quinta posição.

DiaContagem
3/11 (terça)1º útil
4/11 (quarta)2º útil
5/11 (quinta)3º útil
6/11 (sexta)4º útil
7/11 (sábado)5º útil

Por que o sábado conta como dia útil

A CLT considera sábado como dia útil exclusivamente para o cálculo do prazo de pagamento de salários, mesmo que a maioria das empresas não tenha expediente nesse dia. Essa regra está prevista na Instrução Normativa nº 1, de 1989, do Ministério do Trabalho. Domingos e feriados permanecem excluídos.

Por isso, recomenda que as empresas façam a transferência já na sexta‑feira, 6, para que o dinheiro esteja disponível ao trabalhador na segunda‑feira, 9.

  • Tribuna do Planalto (03/11/2026) repete a mesma contagem e destaca que, apesar de o prazo finalizar no sábado, a prática bancária costuma forçar a antecipação até a sexta‑feira.
  • G1 (01/11/2026) informa que o quinto dia útil seria a sexta‑feira, 6 de novembro.

O que acontece se o salário atrasar?

O artigo 459 da CLT determina que o pagamento atrasado pode gerar fiscalização, multas e a possibilidade de o trabalhador acionar a Justiça do Trabalho. O atraso recorrente pode ainda configurar motivo para rescisão indireta, permitindo ao empregado encerrar o contrato e receber verbas equivalentes à demissão sem justa causa.

Consequências práticas para as empresas

Como os bancos não operam normalmente aos sábados, a maioria das empresas costuma programar a transferência bancária para sexta‑feira, 6 de novembro, garantindo que o valor esteja disponível na conta do trabalhador já na segunda‑feira, 9 de novembro. Essa antecipação evita reclamações e possíveis sanções.