De acordo com portarias emitidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), oito estados aplicam a chamada Lei seca, proibindo a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nas áreas de votação durante o horário de votação.
O descumprimento pode configurar crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral.
- Amapá, O TRE-AP confirmou a proibição, mas ainda não definiu o horário de vigência.
- Amazonas, A medida, oficializada pelo TRE-AM e pela Secretaria de Segurança Pública, veda a venda e o consumo de álcool das 2h às 17h em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e demais locais abertos ao público.
- Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima, Nestes estados a portaria indica a proibição da comercialização de álcool durante o período de votação, sem especificar horário.
A Lei seca tem como objetivo evitar desordens e crimes eleitorais decorrentes do consumo de álcool próximo às seções de voto.
Estados sem restrição
Quinze unidades da federação não terão restrição: Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe.
Decisões locais ou ainda indefinidas
- Bahia, O TRE-BA informou que a regra será discricionária, permitindo que cada zona eleitoral decida pela imposição ou não da Lei seca. Mais de 200 municípios já adotaram restrições; a capital, Salvador, ainda não tem definição oficial.
- Santa Catarina, São Paulo e Rondônia, Ainda não há informações oficiais sobre a adoção da Lei seca nesses estados.
Consequências para quem infringir a norma
O descumprimento da determinação poderá configurar crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral.
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