Nos últimos dias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu decisões e, no dia 21, iniciou o julgamento da Operação Faroeste, que investiga a venda de sentenças na Bahia.

Efeito retroativo da revogação da gratuidade de justiça

A Terceira Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Moura Ribeiro, reconheceu que a revogação da gratuidade de justiça tem efeitos retroativos (ex tunc), substituindo entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que limitava o efeito à data da revogação (ex nunc). O ministro ressaltou que a gratuidade suspende a exigência de pagamento das verbas processuais enquanto a parte permanece hipossuficiente e que, ao cessar a condição, a obrigação de arcar com as despesas processuais volta a vigorar retroativamente. Ele afirmou que “A gratuidade da justiça não implica exoneração definitiva do dever de arcar com os encargos processuais, mas apenas o diferimento de sua cobrança”.

Operação Faroeste: início do julgamento no STJ

A quarta‑feira, 21, marcou o início do julgamento da Ação Penal 985/DF, que trata da Operação Faroeste. O relator do caso no STJ é o ministro Og Fernandes.

RéuCargo/Função
Maria do Socorro Barreto SantiagoDesembargadora e ex‑presidenta do TJ‑BA
Sérgio Humberto SampaioJuiz
Adaílton Maturino dos Santos“Falso cônsul”, suposto idealizador
Geciane Souza Maturino dos SantosAdvogada, gestora das finanças do grupo
Amanda Santiago Andrade SouzaAdvogada, intermediária financeira
Márcio Duarte MirandaAdvogado, operador jurídico
Ricardo AugustoServidor público, apoio operacional
Valdete Aparecida Stresser“Laranja” em transações de lavagem

A Operação Faroeste foi deflagrada pela Polícia Federal em 2019 e, segundo o Ministério Público Federal, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago emitiu portarias e designou magistrados alinhados ao esquema.