Nos últimos dias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu decisões e, no dia 21, iniciou o julgamento da Operação Faroeste, que investiga a venda de sentenças na Bahia.
Efeito retroativo da revogação da gratuidade de justiça
A Terceira Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Moura Ribeiro, reconheceu que a revogação da gratuidade de justiça tem efeitos retroativos (ex tunc), substituindo entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que limitava o efeito à data da revogação (ex nunc). O ministro ressaltou que a gratuidade suspende a exigência de pagamento das verbas processuais enquanto a parte permanece hipossuficiente e que, ao cessar a condição, a obrigação de arcar com as despesas processuais volta a vigorar retroativamente. Ele afirmou que “A gratuidade da justiça não implica exoneração definitiva do dever de arcar com os encargos processuais, mas apenas o diferimento de sua cobrança”.
Operação Faroeste: início do julgamento no STJ
A quarta‑feira, 21, marcou o início do julgamento da Ação Penal 985/DF, que trata da Operação Faroeste. O relator do caso no STJ é o ministro Og Fernandes.
| Réu | Cargo/Função |
|---|---|
| Maria do Socorro Barreto Santiago | Desembargadora e ex‑presidenta do TJ‑BA |
| Sérgio Humberto Sampaio | Juiz |
| Adaílton Maturino dos Santos | “Falso cônsul”, suposto idealizador |
| Geciane Souza Maturino dos Santos | Advogada, gestora das finanças do grupo |
| Amanda Santiago Andrade Souza | Advogada, intermediária financeira |
| Márcio Duarte Miranda | Advogado, operador jurídico |
| Ricardo Augusto | Servidor público, apoio operacional |
| Valdete Aparecida Stresser | “Laranja” em transações de lavagem |
A Operação Faroeste foi deflagrada pela Polícia Federal em 2019 e, segundo o Ministério Público Federal, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago emitiu portarias e designou magistrados alinhados ao esquema.


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