No dia 27 de outubro de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou decisões relevantes.
Faxineira tem indenização negada por exigência de CID
A trabalhadora atuou na Orsegups Prestação de Serviços de Limpeza Ltda. de maio de 2020 a dezembro de 2023, em serviços prestados a hospitais, escolas e outros estabelecimentos de Florianópolis (SC) e região. Entre setembro e novembro de 2023, ela apresentou três atestados médicos que recomendavam 16 dias de repouso ao todo. Os documentos estavam assinados regularmente pelos médicos, mas não informavam a CID.
A empresa recusou os atestados e descontou os dias de ausência, inclusive durante o aviso‑prévio. A medida se baseou na convenção coletiva da categoria, que exige a indicação da CID nos atestados para abonar faltas. Para o ministro Breno Medeiros, relator do recurso, a exigência prevista na convenção coletiva busca classificar corretamente os afastamentos e permitir a gestão da saúde ocupacional. A LGPD permite a coleta controlada de dados de saúde para fins de gestão ocupacional, desde que não haja exposição indevida das informações de saúde. Exigir a CID nos atestados não configura violação da intimidade, segundo o relator. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a norma válida e negou o pedido de indenização.
Merendeira não tem merenda incorporada ao contrato
O TST negou a incorporação de merenda ao contrato de merendeira, conforme consta no título da matéria.
Duas teses vinculantes são fixadas pelo Pleno do TST
27/10/2026 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou, em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (23), duas novas teses jurídicas com efeito vinculante (Temas 316 e 317) e determinou a afetação de uma nova matéria para fixação futura de tese (Tema 315).
- Tema 316: É válida a negociação coletiva que fixa o divisor 220 para empregados com jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme o entendimento vinculante fixado no Tema 1.046 do STF.
- Tema 317: Não ocorre a preclusão da possibilidade de arguir nulidade por cerceamento de defesa caso o protesto registrado em ata de audiência, contra o indeferimento de produção de prova, não seja renovado pela parte em razões finais ou ao final da instrução.
- Tema 315 foi encaminhado para julgamento futuro.
O que muda para trabalhadores e empregadores
A norma coletiva que exige a CID nos atestados foi considerada válida pela Quinta Turma. As teses 316 e 317 passaram a ter efeito vinculante, obrigando sua observância em processos trabalhistas em todo o país. O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores.
Próximos passos
O Tema 315 será analisado em sessão futura do Pleno do TST, podendo impactar a relação entre normas coletivas e regulamentos internos das empresas.


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