Transferência da folga pelos estados

No Ceará, a transferência foi anunciada pelo governador Elmano de Freitas em 14 de outubro.

Em Sergipe, o Decreto nº 1.584, publicado em 19 de outubro, determinou a transferência da comemoração para o dia 30.

Na Bahia, o governo estadual também estabeleceu a mudança para sexta‑feira (30).

No Acre, o Decreto nº 11.961, de 10 de outubro, transferiu o ponto facultativo da quarta‑feira (28) para a sexta‑feira (30).

No Distrito Federal, o Decreto nº 49.585, publicado em 21 de outubro, alterou o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 para que o Dia do Servidor Público seja comemorado em 30 de outubro.

Em São Paulo, o governo estadual também transferiu o ponto facultativo para sexta‑feira (30), conforme o Decreto nº 70.925, de 2 de outubro.

EstadoData do Decreto
Ceará14/10/2026
Sergipe19/10/2026
Acre10/10/2026
Distrito Federal21/10/2026
São Paulo02/10/2026

Paraná: a única exceção

O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná informou que o estado não prevê parar para comemorar a data.

Diferença entre ponto facultativo e feriado

O dia do servidor público, uma data comemorativa, é ponto facultativo. Tanto que, em muitos órgãos, ele não é comemorado no dia 28 de outubro. Eles vão de convenção do melhor dia para o servidor.

Feriado tem regramento próprio para ser dado [por lei]. Então, é uma coisa obrigatória. O ponto facultativo, como o próprio nome já diz, é algo que pode ser estabelecido ou não pela administração pública.

História de dedicação no Judiciário do Acre

Para Maria das Dores Florêncio da Rocha, chamada carinhosamente de Dora ou Dorinha.

Ela dedicou 38 dos seus 58 anos de vida à Justiça.

iniciou sua carreira em 1988 como datilógrafa.

Ela receberá a aposentadoria em janeiro do próximo ano.

A Justiça do Acre tem 2.014 pessoas trabalhando, entre servidoras e servidores efetivos, comissionados, cedidos, juízas e juízes leigos e de paz, conciliadores, estagiários, voluntários e residentes tecnológicos, sem contar profissionais terceirizados.

"A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

Após três anos de efetivo exercício, as servidoras e os servidores aprovados em concurso público adquirem a estabilidade.

Próximos passos

Os decretos publicados estabelecem a folga para sexta‑feira, 30 de outubro, nos estados mencionados.