A equipe econômica do governo federal voltou a avaliar a possibilidade de cobrar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre investimentos que hoje são isentos de Imposto de Renda: Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. Até o momento, a alíquota de IOF sobre essas aplicações é zero.

A proposta pode ser implementada por decreto presidencial, sem necessidade de aprovação prévia do Congresso.

Como o IOF pode ser alterado

O IOF tem caráter regulatório. Por isso, o governo pode alterar suas alíquotas por decreto presidencial, sem depender do aval dos parlamentares. O imposto também não está sujeito às regras de anterioridade, e a cobrança pode passar a valer de imediato.

Custo da isenção atual

A isenção fiscal desses papéis representa um custo de cerca de R$ 33 bilhões por ano.

Antecedente de 2025 sobre o IOF

Em junho de 2025, deputados e senadores derrubaram o decreto que havia elevado o IOF sobre crédito, câmbio e previdência privada. A cobrança só foi restabelecida, quase integralmente, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho daquele ano.

Próximos passos

Procurado, o Ministério da Fazenda não quis se manifestar. Ainda não há definição pública de alíquota ou data de início da cobrança.