A equipe econômica do governo federal voltou a avaliar a possibilidade de cobrar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre investimentos que hoje são isentos de Imposto de Renda: Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. Até o momento, a alíquota de IOF sobre essas aplicações é zero.
A proposta pode ser implementada por decreto presidencial, sem necessidade de aprovação prévia do Congresso.
Como o IOF pode ser alterado
O IOF tem caráter regulatório. Por isso, o governo pode alterar suas alíquotas por decreto presidencial, sem depender do aval dos parlamentares. O imposto também não está sujeito às regras de anterioridade, e a cobrança pode passar a valer de imediato.
Custo da isenção atual
A isenção fiscal desses papéis representa um custo de cerca de R$ 33 bilhões por ano.
Antecedente de 2025 sobre o IOF
Em junho de 2025, deputados e senadores derrubaram o decreto que havia elevado o IOF sobre crédito, câmbio e previdência privada. A cobrança só foi restabelecida, quase integralmente, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho daquele ano.
Próximos passos
Procurado, o Ministério da Fazenda não quis se manifestar. Ainda não há definição pública de alíquota ou data de início da cobrança.
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