O auxílio‑reclusão continua previsto na legislação, porém uma mudança aprovada em março de 2026 restringiu o pagamento em determinadas situações. A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, estabelece essa restrição.
O valor corresponde a um salário mínimo, que em 2026 equivale a R$ 1 621. São elegíveis cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos (ou inválidos), pais e irmãos, desde que comprovem dependência econômica e que o segurado mantinha a qualidade de segurado na data da prisão, com ao menos 24 meses de contribuição.
Mudanças trazidas pela Lei Antifacção
A nova legislação, sancionada em março, acrescenta um critério de exclusão: familiares de presos que tenham sido condenados por crimes ligados a organizações criminosas ultraviolentas, facções, milícias ou grupos paramilitares não podem receber o benefício. A restrição vale para presos em regime fechado, semi‑aberto ou cautelar, conforme o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
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Próximos passos
O benefício permanece disponível para os dependentes que não se enquadram nas restrições da Lei Antifacção. Os familiares precisam solicitar o pagamento pelo portal Meu INSS e apresentar a declaração de cárcere a cada três meses. Caso o preso seja solto, fuja ou mude de regime, o pagamento pode ser suspenso.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Valor do benefício | Um salário mínimo (R$ 1 621 em 2026) |
| Lei restritiva | Lei nº 15.358/2026, Lei Antifacção |



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