A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços passarão a ser obrigadas a emitir suas notas fiscais de serviço por meio do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS‑e), conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. Simultaneamente, o governo federal lançou uma nova funcionalidade que permite a representação e a alternância de perfis dentro do mesmo emissor, facilitando a atuação de responsáveis legais, procuradores e contadores.
Obrigatoriedade para micro e pequenas empresas
A medida, anunciada inicialmente para 1º de setembro, foi adiada para 1º de novembro. A partir de 1º de janeiro de 2027, além da obrigatoriedade da NFS‑e, entram em vigor as normas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para esse regime.
Nova funcionalidade de representação e alternância de perfis
A novidade está detalhada no tópico 11 do manual do Emissor Público Nacional Web da NFS‑e. Após o login no Emissor Web, o usuário pode atuar em nome de pessoas físicas ou jurídicas que represente legitimamente, sem precisar encerrar a sessão. A representação pode ocorrer de duas formas: por meio de procuração eletrônica cadastrada nos serviços da Receita Federal do Brasil ou por vínculos já existentes na base cadastral do CNPJ.
Situações contempladas incluem:
- Responsável legal de pessoa jurídica representando sua empresa;
- Alternância entre estabelecimentos ou empresas que possuam a mesma raiz de CNPJ;
- Atuação em nome de terceiros mediante procuração eletrônica válida.
O recurso também se estende ao uso das APIs de emissão e distribuição da NFS‑e, com validação feita por certificado digital e assinaturas eletrônicas, garantindo a segurança das operações realizadas por representantes autorizados.
Calendário de implantação
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 1 / 11 / 2026 a 31 / 12 / 2026 | ME e EPP devem emitir notas via Emissor Nacional da NFS‑e |
| 1 / 1 / 2027 em diante | Entram em vigor regras da CBS e do IBS para o Simples Nacional |
Alíquota da CBS
Na última quarta‑feira (28/10), o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) propôs uma alíquota de referência de 11,3 % para a CBS. A proposta será encaminhada ao Senado até o dia 4 de novembro, e os senadores terão até 15 de dezembro para analisar e definir a alíquota.
Onde encontrar mais informações
A documentação técnica completa está disponível nos portais oficiais da NFS‑e: https://adn.nfse.gov.br/contribuintes/docs/index.html (serviço de distribuição) e https://sefin.nfse.gov.br/SefinNacional/docs/index (serviço de emissão). O manual do Emissor Web pode ser consultado no site do governo federal dedicado à NFS‑e.


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