O presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 238, de 20 de outubro de 2026, que concede perdão automático de dívidas tributárias aos Microempreendedores Individuais (MEIs) inscritos na dívida ativa da União. A medida beneficia cerca de 3,6 milhões de MEIs, abrange débitos vencidos até 13 de outubro de 2026 e totaliza R$ 12,57 bilhões, dos quais quase 86 % são considerados de difícil recuperação.

Perdão de dívidas para MEIs

A iniciativa integra o programa Prospera MEI, coordenado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) em parceria com os Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. O perdão será concedido sem necessidade de solicitação, porém o microempreendedor deve manter em dia as contribuições mensais nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento do benefício.

Além do perdão, o programa amplia o limite anual de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, permite a contratação de até dois empregados e eleva o teto de licitações exclusivas de R$ 80 mil para R$ 100 mil.

Acordo em negociação entre RS e Porto Alegre

Em reunião no Palácio Piratini, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, apresentaram proposta para que o Estado aderisse ao Programa de Regularização de Débitos de Tarifas de Água e Esgoto do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). O acordo prevê o pagamento de dívidas do Estado com desconto de 50 %, possibilitando a liberação de recursos para obras de proteção contra cheias.

O valor a ser desembolsado está estimado entre R$ 200 milhões e R$ 250 milhões. Aproximadamente R$ 350 milhões correspondem a dívidas inscritas em precatórios, e R$ 50 milhões referem‑se a ações judiciais ainda não convertidas em precatórios.

Bahia oferece descontos para quitação de débitos tributários

O governo do estado da Bahia anunciou descontos para contribuintes que quitarem dívidas tributárias.

No Rio Grande do Sul, a efetivação do acordo depende da finalização dos cálculos financeiros e da formalização dos instrumentos jurídicos.