O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a aplicação da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que proibia o voto de todos os presos. Cerca de 200 mil detentos em prisão provisória estão no país.
"Eu quero que votem 100%. Até teu pai"
Durante o debate presidencial transmitido pela Band em São Paulo, no domingo, 18 de outubro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o candidato Flávio Bolsonaro (PL) trocaram farpas sobre o apoio que o presidente teria recebido da população carcerária. Flávio afirmou que “73% dos presidiários votaram em você”, sem apresentar fonte, e Lula respondeu com “Eu quero que votem 100%. Até teu pai”. Lula ainda disse “Teu pai pode votar em mim. Ele te conhece, ele sabe que eu sou melhor do que você”. Flávio rebateu: “Nem em mim ele pode votar, porque ele foi vítima da perseguição”.
Decisão do TSE
A suspensão foi baseada no princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras eleitorais a menos de um ano da votação. Para participar, o preso provisório precisa ter título eleitoral regularizado e ter solicitado a habilitação até o prazo, que terminou em maio.
O que a Constituição permite
A Constituição de 1988 proíbe o voto de pessoas condenadas definitivamente, ou seja, com decisão transitada em julgado. A restrição não se aplica a presos provisórios, que ainda não foram condenados, nem a adolescentes menores de idade que cumpram medidas judiciais restritivas.
Números em destaque
| Item | Valor |
|---|---|
| Presos provisórios no Brasil | cerca de 200 mil |
| Total de pessoas encarceradas | cerca de 700 mil |
| Percentual que votou em 2022 (presos) | 3 % (12,9 mil) |
| Aptos a votar em 2022 (presos) | 13 mil |
| Aptos a votar em 2024 (presos) | 6,3 mil |
| Adolescentes em meio fechado | pouco mais de 11 mil |
Próximos passos
A Lei Antifacção deverá entrar em vigor plenamente a partir de 2027, quando a proibição total ao voto de presos será aplicada nos pleitos futuros. O assunto ainda pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que já tem ações questionando a constitucionalidade da norma. Enquanto isso, a Justiça Eleitoral continuará a organizar cabines de votação em estabelecimentos prisionais para garantir o exercício do direito ao voto dos presos provisórios habilitados.




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