O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a aplicação da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que proibia o voto de todos os presos. Cerca de 200 mil detentos em prisão provisória estão no país.

"Eu quero que votem 100%. Até teu pai"

Durante o debate presidencial transmitido pela Band em São Paulo, no domingo, 18 de outubro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o candidato Flávio Bolsonaro (PL) trocaram farpas sobre o apoio que o presidente teria recebido da população carcerária. Flávio afirmou que “73% dos presidiários votaram em você”, sem apresentar fonte, e Lula respondeu com “Eu quero que votem 100%. Até teu pai”. Lula ainda disse “Teu pai pode votar em mim. Ele te conhece, ele sabe que eu sou melhor do que você”. Flávio rebateu: “Nem em mim ele pode votar, porque ele foi vítima da perseguição”.

Decisão do TSE

A suspensão foi baseada no princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras eleitorais a menos de um ano da votação. Para participar, o preso provisório precisa ter título eleitoral regularizado e ter solicitado a habilitação até o prazo, que terminou em maio.

O que a Constituição permite

A Constituição de 1988 proíbe o voto de pessoas condenadas definitivamente, ou seja, com decisão transitada em julgado. A restrição não se aplica a presos provisórios, que ainda não foram condenados, nem a adolescentes menores de idade que cumpram medidas judiciais restritivas.

Números em destaque

ItemValor
Presos provisórios no Brasilcerca de 200 mil
Total de pessoas encarceradascerca de 700 mil
Percentual que votou em 2022 (presos)3 % (12,9 mil)
Aptos a votar em 2022 (presos)13 mil
Aptos a votar em 2024 (presos)6,3 mil
Adolescentes em meio fechadopouco mais de 11 mil

Próximos passos

A Lei Antifacção deverá entrar em vigor plenamente a partir de 2027, quando a proibição total ao voto de presos será aplicada nos pleitos futuros. O assunto ainda pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que já tem ações questionando a constitucionalidade da norma. Enquanto isso, a Justiça Eleitoral continuará a organizar cabines de votação em estabelecimentos prisionais para garantir o exercício do direito ao voto dos presos provisórios habilitados.